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Guarda dos Filhos em Portugal: Entendendo os Diferentes Tipos e Processos

Atualizado: há 13 minutos



guarda dos filhos em Portugal

A guarda dos filhos é um assunto de extrema importância no contexto jurídico em Portugal, e, por ser complexo, pode gerar inúmeras dúvidas.


Neste post, vamos abordar algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema da guarda dos filhos em Portugal: o que significa guarda dos filhos em Portugal, o que é guarda partilhada e guarda exclusiva (ou total), como pedir a guarda total do filho em Portugal e alguns motivos para solicitar a retirada da guarda da mãe ou do pai.


Vamos esclarecer cada um desses tópicos para que você possa compreender melhor essa questão fundamental.


O Que Significa Guarda dos Filhos em Portugal?


A guarda dos filhos em Portugal refere-se ao direito (que também é uma responsabilidade) de cuidar e tomar decisões em relação às crianças menores de idade. Essas decisões podem incluir questões relacionadas à educação (onde e quais matérias irá estudar – por exemplo, se irá frequentar aulas de determinada religião ou não), saúde (ex. se irá realizar cirurgias), bem-estar emocional (ex. garantir o convívio com os familiares) e outras necessidades essenciais das crianças.


Portanto, a guarda dos filhos em Portugal diz respeito à chamada forma de exercício das responsabilidades parentais, que abrange várias decisões sobre a vida dos filhos, e não diz respeito apenas à criança ficar a residir com a mãe, com o pai, ou com ambos alternadamente, como muitas vezes erradamente se acredita, por senso comum.


O assunto da guarda tem grande relevância quando os progenitores não vivam juntos como um casal, seja porque foram casados ou vivam em união de facto, e o relacionamento acabou, ou mesmo que nunca tenham constituído casal, quando o filho nasce de uma relação momentânea.


A guarda dos filhos pode ser atribuída apenas a um, ou ambos os pais, dependendo das circunstâncias específicas. O mais frequente é a guarda ser atribuída aos dois pais, conforme se verá a seguir.


Guarda de Filhos: Como Funciona?


A guarda dos filhos em Portugal pode ser atribuída de duas maneiras, dependendo das circunstâncias e do interesse das crianças:


1. Guarda partilhada: A guarda partilhada envolve o exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os pais. Ambos têm o dever de cuidar e tomar decisões importantes em conjunto. É a forma mais frequente de guarda em Portugal, e considerada ideal pela legislação, conforme dito acima, apenas podendo ser afastada em circunstâncias excepcionais que o justifiquem.


A guarda partilhada visa proporcionar estabilidade e um ambiente saudável para o desenvolvimento da criança, promovendo a cooperação entre os pais.


Quando há guarda partilhada dos filhos, os progenitores podem escolher um regime de residência alternada, se desejarem, o que significará, resumidamente, que a criança irá habitar com ambos, alternando entre a residência da mãe e do pai, conforme os dias que foram determinados, sempre considerando o melhor para a criança (não atrapalhar a sua rotina de estudos e descanso, por exemplo).


2. Guarda Exclusiva: Nesse caso, um dos pais é designado como o guardião principal, e toma sozinho as decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro tem direito a visitas, na medida do possível, mas não participa nas decisões sobre a vida do filho.


Como Pedir Guarda Total (Exclusiva) do Filho em Portugal


Pedir a guarda total do filho em Portugal é um processo complexo e geralmente requer justificativas substanciais. Os motivos para pedir a guarda total podem incluir situações de abuso, negligência ou outros fatores que coloquem a criança em risco.


É necessário que o pedido seja feito por meio de um processo judicial, e é fortemente recomendável o acompanhamento por um advogado da área de família e menores.


Motivos para Tirar a Guarda da Mãe ou do Pai em Portugal


A retirada da guarda da mãe ou do pai em Portugal não é uma ação que deve ser tomada de ânimo leve. Para que isso ocorra, é necessário comprovar que a mãe ou o pai não está cumprindo adequadamente suas responsabilidades parentais ou que a criança está em perigo sob seus cuidados. Conforme dito acima, alguns motivos que podem levar à retirada da guarda da mãe incluem:


  • Abuso da criança (físico, emocional ou sexual).

  • Negligência grave no cuidado da criança.

  • Vício em substâncias que afeta negativamente a capacidade de cuidar da criança.

  • Outros fatores que coloquem a criança em risco grave.


Em todos os casos, a decisão de retirar a guarda da mãe ou do pai deve ser tomada com base no melhor interesse da criança e após uma avaliação cuidadosa das circunstâncias específicas, e apenas caso não seja possível resolver a situação que está gerando risco para a criança de outras maneiras menos drásticas (como uma medida de apoio junto aos pais, por exemplo, no sentido de melhorar as suas competências parentais).


Em resumo, a guarda dos filhos em Portugal é um assunto complexo e sensível, que envolve a proteção e o bem-estar das crianças. É importante buscar assistência jurídica adequada ao lidar com questões relacionadas à guarda, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma justa e que o melhor interesse da criança seja sempre priorizado.


Se quiser ver um Exemplo de Acordo sobre as Responsabilidades Parentais comumente utilizado, clique no botão abaixo para receber o modelo que preparamos:











 

* Importante: este texto contém informações abstratas e genéricas. A leitura deste e de qualquer outro texto do site não dispensa o estudo da legislação, literatura e jurisprudência aplicáveis nem substitui a consulta jurídica com um profissional habilitado.





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©2023 por Caroline Meijerink

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