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Quem pode ser cabeça de casal em uma herança?

Atualizado: 13 de mar.


Quem pode ser cabeça de casal em uma herança?


A administração de uma herança é um processo que exige conhecimento das normas legais aplicáveis em Portugal, especialmente no que diz respeito à figura do cabeça de casal. Neste artigo, explicamos de forma muito breve e objetiva quais são as principais regras para ser cabeça de casal, ou seja, quem pode ser cabeça de casal em uma herança, como é nomeado e quais os limites de suas competências.


1. Quem pode ser cabeça de casal em uma herança?


A lei portuguesa estabelece uma ordem de prioridade para a nomeação do cabeça de casal, conferindo esta função às pessoas com maior ligação ao falecido. Essa ordem está definida no artigo 2080.º do Código Civil e segue a seguinte hierarquia:

  1. O cônjuge sobrevivo que não seja separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

  2. O testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;

  3. Os parentes que sejam herdeiros legais;

  4. Os herdeiros testamentários.


Quanto ao número 3, entre os parentes que sejam herdeiros legais, dá-se preferência aos mais próximos em grau. Entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco (ou entre os herdeiros testamentários), preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. Caso exista igualdade de circunstâncias (entre dois irmãos, por exemplo, que estejam nas mesmas circunstâncias), prefere o herdeiro mais velho.


Se houver discórdia entre os herdeiros sobre quem deve ser o cabeça de casal, cabe ao tribunal decidir.


2. Cabeça de casal: filho mais velho tem prioridade?


Como vimos, embora o filho mais velho geralmente acabe sendo nomeado cabeça de casal, isso não é uma regra absoluta. Outros fatores podem influenciar quem será nomeado para exercer a função de cabeça de casal em primeiro lugar, como a convivência com o falecido ou a capacidade de desempenhar as funções inerentes à administração da herança. Por exemplo, um descendente que vivia com o falecido pode ser escolhido em detrimento do primogênito.


3. Quem nomeia o cabeça de casal?


Na maior parte dos casos, a nomeação do cabeça de casal é automática, seguindo a hierarquia legal. Contudo, em situações de desacordo entre os herdeiros ou de dúvidas sobre quem deve exercer a função, a nomeação pode ser decidida pelo tribunal. Neste caso, os herdeiros interessados devem apresentar o pedido e as razões para a sua preferência, e até mesmo apresentar provas a respeito dos motivos da alegada preferência.


4. O cabeça de casal pode vender bens da herança?


A regra geral é que o cabeça de casal não tem o poder de, sozinho, decidir vender bens da herança sem o consentimento expresso de todos os herdeiros ou sem autorização judicial. A função do cabeça de casal é administrar e conservar o patrimônio, e qualquer decisão que envolva a alienação de bens (ressalvadas as exceções legais) requer a concordância dos demais interessados na partilha (vide artigos 2090.º e 2091.º do Código Civil).


5. Quais são as funções do cabeça de casal?


O cabeça de casal tem diversas responsabilidades relacionadas à gestão da herança, que incluem:

  • Representar a herança: Responder por todos os assuntos administrativos até à partilha dos bens;

  • Conservar o patrimônio: Garantir a manutenção e proteção dos bens da herança;

  • Elaborar o inventário: Identificar e listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido;

  • Prestar contas: Informar os herdeiros sobre a administração da herança e prestar contas sempre que solicitado.


6. Pode o cabeça de casal ser destituído?


Sim, o cabeça de casal pode ser destituído (removido) do cargo em casos de dolo, negligência, incumprimento de deveres legais ou incompetência para o exercício das funções de cabe de casal (artigo 2086.º do Código Civil). A remoção pode ser solicitada por qualquer interessado e está sujeita à apresentação de provas.


7. Considerações finais


A figura do cabeça de casal desempenha um papel crucial na organização e na gestão do patrimônio hereditário. No entanto, esta função exige responsabilidade, transparência e respeito pelas normas legais. Caso tenha dúvidas ou necessite de orientação sobre heranças, procure o apoio de um advogado especializado para garantir uma administração justa e eficaz.










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©2023 por Caroline Meijerink

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