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União de Facto: Como Dividir um Imóvel Comum em Portugal

A união de facto é uma realidade cada vez mais comum em Portugal, trazendo várias questões jurídicas que diferem significativamente do regime do casamento. Uma das dúvidas mais frequentes surge no momento da separação: como dividir um imóvel adquirido durante a relação (União de Facto: Como Dividir um Imóvel Comum)?



União de Facto: Como Dividir um Imóvel Comum em Portugal


 1. União de Facto: Como Dividir um Imóvel Comum - Ausência de Patrimônio Comum na União de Facto


Ao contrário do casamento, a união de facto não gera, por si só, um patrimônio comum entre os companheiros. Isto significa que cada um mantém a propriedade individual dos bens que adquire, salvo se o bem for registado em nome de ambos.


2. O Imóvel Está em Nome dos Dois: Ação de Divisão de Coisa Comum 


Se o imóvel foi adquirido em nome de ambos os companheiros, aplica-se o regime da compropriedade. Nesse caso, em caso de separação, um dos meios jurídicos adequados para dividir o bem poderá ser a ação de divisão de coisa comum, prevista no Código de Processo Civil.


Nesta situação, os companheiros podem optar por vender o imóvel para terceiros e dividir o valor obtido, ou um deles pode adquirir a parte do outro. Caso não haja consenso, o tribunal decide.


Importante frisar que, ao contrário do que ocorre no casamento, não se aplica o processo de inventário, pois este se destina à partilha de bens comuns do casal, o que não existe na união de facto.


3. O Imóvel Está Apenas em Nome de Um dos Companheiros: Possíveis Ações Judiciais 


Se o imóvel estiver registado apenas em nome de um dos companheiros, a situação torna-se mais complexa. O outro companheiro pode, em certos casos, intentar uma ação judicial para proteger os seus direitos, especialmente se contribuiu financeiramente para a aquisição, remodelação ou manutenção do imóvel.


Neste caso, uma das possibilidades mais frequentemente utilizadas é Ação com fundamento em enriquecimento sem causa, utilizada quando um dos companheiros beneficiou-se injustamente à custa do outro, sem fundamento jurídico que justifique tal vantagem. Se um companheiro financiou parte da compra ou das obras do imóvel e não recebeu nada em troca, pode requerer o ressarcimento da quantia correspondente.


 4. Conclusão 


A divisão de um imóvel em união de facto depende fundamentalmente de como ele está registado. Se estiver em nome de ambos, em regra, aplica-se a ação de divisão de coisa comum. Se estiver apenas em nome de um dos companheiros, é necessário recorrer a outros meios judiciais, como a ação fundada em enriquecimento sem causa.


Dado o caráter complexo dessas questões, como sempre, recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado para analisar cada situação concreta e orientar o melhor caminho jurídico a seguir.










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©2023 por Caroline Meijerink

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